I - TERMOS DE LOCAÇÃO
a) Declara o(a) LOCATÁRIO(A) que o uso do salão será restrito para o evento citado no formulário de agendamento, não se desviando, sob hipótese alguma, seus objetivos.
b) É de responsabilidade exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A) a condução do comportamento de seus parceiros, bem como caberá a(o) mesmo(a) a exigência de que seja retirado o presente que infringir regras de conduta.
c) Após o horário determinado no pedido de agendamento, será cobrado uma nova locação de 1h.
d) Som alto será permitido até às 22 horas, ficando expressamente proibida a realização de festas.
e) O locatário(a) responderá cível e criminalmente por todo e qualquer ato e fato ocorrido nas dependências do ambiente locado.
II - ASPECTOS INTERNOS:
a) O horário de locação deve ser respeitado, como uma tolerância máxima de 15min na entrada e na entrega do Estúdio.
b) O espaço só será liberado no dia locado para fazer instalações. Caso no dia anterior o estúdio não estiver em uso e o(a) locatário(a) quiser acessar para instalações, será cobrada uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais), e o horário deverá ser acordado com a direção.
c) O(A) LOCATÁRIO(A) assume ainda total responsabilidade sob a guarda e vigilância de menores.
d) Não caberá a LOCADORA qualquer responsabilidade pela rescisão deste contrato na data programada em caso de calamidade pública, desabamento ou catástrofes de qualquer natureza.
e) O(A) LOCATÁRIO(A) responsabilizar-se-á por possíveis danos que sofrerem as instalações, equipamentos, móveis ou decoração do ambiente, caso esses danos sejam provocados por si ou seus parceiros.
f) O(A) LOCATÁRIO(A) assume toda a responsabilidade quanto a objetos levados ou deixados ou perdidos no Estúdio.
g) É PROIBIDO:
1 – RETIRAR TODO E QUALQUER EQUIPAMENTO QUE PERTENÇA AO ESTÚDIO.
2 - USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO OU BOMBAS DE PRESSÃO E ARTIFICIAL.
3 – USO DE FITAS TIPO DUPLA FACE E COLA QUENTE NAS PAREDES, COLUNAS E TETO.
4 - FUMAR NO ESTÚDIO.
6 - CONSUMIR BEBIDA ALCÓOLICA NO INTERIOR DO ESTÚDIO
i) - Caso deseje o locatário pode solicitar o reagendamento, contanto que o prazo não seja inferior a 12 horas do horário inicialmente solicitado.
III – CAPACIDADE E SEGURANÇA:
a) O uso dos equipamentos estão condicionados a indicação dos fabricantes. É imprescindível que o(a) LOCATÁRIIO(A) exerça junto a seus parceiros o respeito a tais normas de segurança.
b) O Estúdio poderá delegar um responsável para observância das normas, pelo que concorda expressamente, o(a) LOCATÁRIO(A), que estará presente no momento do uso, caso necessário, para receber as eventuais orientações.
IV- INSTALAÇÕES
a) O(A) LOCATÁRIO(A) caso implementar decoração para atividade, compromete-se a decorar o(s) ambiente locado de forma a não prejudicar as normas de segurança.
Ainda, ao final do evento, terá que ser retirada toda as instalações e decoração. Se por acaso a LOCADORA tiver que fazê-lo, por omissão do(a) locatário(a), será cobrado multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
b) A LOCADORA não se responsabiliza pela integridade dos materiais não retirados.